No Brasil, a lei trabalhista garante a licença-maternidade remunerada, um período mínimo de 120 dias para a mãe cuidar apenas da criança sem preocupação com suas atividades profissionais. Para as chamadas empresas-cidadãs, essa licença pode se estender por mais dois meses, com direito a deduzir do Imposto de Renda o valor dos dois salários extras, que não são cobertos pela Previdência Social (INSS).
Cada caso é um caso, não há como ter respostas definitivas a todos esses questionamentos, que não são exclusividade das mães brasileiras. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que 34 países – entre eles o Brasil – cumprem a recomendação da entidade de conceder ao menos 14 semanas de licença à mãe, com remuneração não inferior a dois terços de seus ganhos mensais no trabalho.
Há quem tenha muito menos, como mulheres de países da África e da Ásia, ou muito mais, como em algumas nações europeias: na Croácia, a licença é superior a um ano, são 410 dias. Em Montenegro, Bósnia e Albânia, o período é de 1 ano. No Reino Unido e na Noruega, o afastamento remunerado é de 315 dias. Na Suécia, são 240 dias.
Essa é uma realidade de todos os países desenvolvidos? Nem sempre. Nos Estados Unidos, a mulher pode se afastar por 84 dias (12 semanas), sem remuneração. A exceção fica por conta de alguns estados americanos, que adotam a licença remunerada, ou de empresas como a Netflix, que anunciou que concederá licenças remuneradas – a mulheres ou a homens – por um período de até um ano.
A extensão da licença aos homens, por sinal, é uma tendência que vem ganhando força. Enquanto no Brasil se anuncia que a licença-paternidade pode passar de 5 para 20 dias, a Islândia e a Eslovênia oferecem aos pais 90 dias de afastamento remunerado, e a Finlândia, 54 dias. Na Suécia, até o terceiro mês de vida da criança, a licença é concedida para a mãe e para o pai. A partir daí o casal decide quem ficará em casa cuidando do bebê, podendo se revezar nessa licença.
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