Paulo é um dos exemplos bem-sucedidos de inclusão de pessoas com deficiência citados em ampla reportagem do jornal Folha de S. Paulo sobre a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como a Lei de Cotas. De acordo com a lei, de 2% a 5% das vagas nas empresas com mais de 100 funcionários têm de ser preenchidas por pessoas com deficiência.
Mesmo abaixo da determinação legal, essa situação vem melhorando nos últimos anos. Em 2011, o percentual da cota cumprida pelas empresas estava em 21,9%. No ano seguinte, essa proporção subiu para 25,2%, saltando para 37,6% em 2013.
Se, de um lado, as empresas reclamam da falta de qualificação para que possam cumprir a exigência de inclusão, a prática mostra que muitos gestores ainda resistem a contratar profissionais com deficiência. E grande parte dos postos reservados a essa cota é da área operacional, com baixos salários, afastando os profissionais mais preparados.
Nesse desencontro, destacam-se as empresas que se dispõem a ter um olhar mais amplo sobre a proposta de inclusão. Entre elas, o Senac e o Citi, que dividiram, em 2015, o primeiro lugar no prêmio de melhor empresa para pessoas com deficiência trabalharem no Estado de São Paulo, promovido pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Nessas empresas, as pessoas com deficiência são incentivadas a se candidatarem em todas as vagas disponíveis, não só nas exclusivas para esse público. Feita a seleção, é realizada uma análise das atividades que a pessoa realizará a fim de eliminar eventuais barreiras.
Dos 8.800 funcionários do Senac São Paulo, 445 estão inseridos nas cotas, 88 deles são professores. No Citi, que tem 268 pessoas com deficiência em seu quadro de 5 mil colaboradores, todos os contratados, sem exceção, têm os mesmos programas de coaching e mentoria, metas e avaliação.
Ao que tudo indica, boa parcela das dificuldades de inclusão está muito mais no preconceito ou na visão limitada de quem contrata do que nas pessoas que têm deficiência que estão dispostas a aprender e a evoluir.